Jurídicas

Comunicado ANR sobre nota do Sinthoresp

Considerando os termos do comunicado emitido pelo Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Hoteis, Apart Hoteis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região – no tocante ao piso salarial dos empregados do setor, informamos que, no Estado de São Paulo, a legislação prevê – Lei Estadual 12.640/2007 – que o salário mínimo não é aplicável aos empregados que possuam piso salarial definido em Convenção Coletiva do Trabalho:

Artigo 2º – Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

O SindHotéis e o SindResBar – SP possuem Convenções Coletivas firmadas com o Sinthoresp e vigentes até 30 de junho de 2023, portanto o salário-mínimo regional não é aplicável aos empregados abrangidos por referidas Convenções Coletivas para os salários referentes a maio e junho de 2023.

Elaborado por Silvia Monteiro do escritório Urbano Vitalino Advogados

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