Seguem as informações disponíveis até o momento sobre o acordo homologado pelo Tribunal do CADE ontem, por meio do qual o iFood se comprometeu a limitar os contratos de exclusividade que celebra com restaurantes em sua plataforma.
Os termos do acordo ainda não são públicos, o que deve ocorrer nos próximos dias.
De acordo com a nota do CADE, nos termos do acordo, o iFood não poderá celebrar exclusividade com redes que congreguem 30 restaurantes ou mais, e para marcas que congreguem menos de 30 restaurantes, há os seguintes limites máximos para a celebração de acordos de acordos de exclusividade:
- Em nível nacional, o iFood não poderá ultrapassar 25% do volume bruto de mercadorias transacionado (Gross Merchandise Value) por acordos de exclusividade; e
- Em níveis locais, isto é, em municípios com mais de 500 mil habitantes, o iFood não poderá celebrar acordos de exclusividade em número que exceda 8% do total de estabelecimentos ativos na plataforma.
Ainda de acordo com a nota do CADE, os acordos de exclusividade eventualmente celebrados com marcas que possuam menos de 30 restaurantes terão duração máxima de dois anos, e não podem ser renovados subsequentemente, devendo ser obrigatoriamente seguidos de período de quarentena de um ano sem exclusividade com a plataforma.
Excepcionalmente a regra da quarentena, até 50% dos contratos de exclusividade do iFood podem prescindir da espera de um ano para renovação da exclusividade, mas apenas em casos em que se constate que os investimentos do iFood na operação do restaurante geraram aumentos de receita de, no mínimo, 40% a mais que o crescimento médio do mercado de delivery no ano imediatamente anterior.
O acordo também veda que (i) o iFood exija que seus restaurantes parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionarem concorrentes do iFood em ações de publicidade não custeadas pelo iFood e realizadas fora da plataforma do iFood; (ii) os restaurantes sejam impossibilitados de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; (iii) o iFood conceda descontos aos restaurantes que mantiverem a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo do iFood; e (iv) o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.
O acordo tem vigência de 54 meses, encerrando-se em meados de 2027.”
Elaborado por Brolio Gonçalves Advogados