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Simples Nacional tem adesão e parcelamento de dívidas até 31 de janeiro.

Empresas em atividade poderão optar pelo regime tributário do Simples Nacional até 31 de janeiro. Caso aceita, a opção valerá, de forma retroativa, a partir de 1º de janeiro deste ano. Novas empresas tem até 30 dias do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual), desde que a data de abertura do CNPJ não ultrapasse 60 dias.

Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, é necessário ter CNPJ e, para empresas com atividades sujeitas ao ICMS, inscrição estadual além de certificado digital ou código de acesso ao Portal Simples Nacional.

Ao acessar o portal, na aba “serviços” selecione “opção”. Nesta página, escolha usar código de acesso ou certificado digital na 1ª linha (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Uma verificação automática é feita automaticamente e, não havendo nenhuma, a opção é aprovada. Caso tenha pendências a opção ficará em análise. Todo o processo pode ser acompanhado no Portal do Simples Nacional, basta, na página de “opção” selecionar a segunda linha (Acompanhamento da Formalização de Opção pelo Simples Nacional).

## Para quem já é optante pelo Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão regularizar débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

A adesão está disponível no portal REGULARIZE até 31 de janeiro e apresenta alguns benefícios como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado no número de prestações e utilização de precatórios federais bem como prestação mínima de R$50.

São duas propostas abertas para negociação:

– **Transação de pequeno valor do Simples Nacional**

Nessa modalidade o pagamento da entrada é de 5% dividida em 5 prestações mensais, sem desconto e pagamento do saldo em até **7 meses** com **50%** do valor total, **12 meses** com **45%** de desconto do valor total, até **30 meses** com desconto de **40%** do valor total ou até **50 meses** com desconto de **30%** do valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Clique [aqui ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023 “‌”)para conferir as condições e o passo a passo!

– Transação por adesão do Simples Nacional

Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31/12/2022 poderão ser pagos com entrada de 6% do valor total (sem desconto), dividida em até 12 meses e o saldo restante em até 133 parcelas mensais com até 100% de desconto dos juros, multas e encargos. O desconto leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de parcelas escolhidas.

Em casos onde o desconto não for concedido, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após pagamento da entrada.

Os débitos do Simples Nacional em dívida ativa são cobrados pela PGFN, porém, estados e municípios podem cobrar os próprios tributos através de convênio firmado. Para verificar a responsabilidade da cobrança, ao fazer a consulta no Portal do Simples Nacional, se a situação for “ Enviado à PFN”, significa que a PGFN é a responsável, se estiver como “Transferido Ente Federado”, a regularização deverá ser feita junto ao respectivo ente.

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