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Publicada lei que torna o Pronampe permanente

O Diário Oficial da União da última sexta-feira (4) publicou a Lei 14.161/2021, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Pequenas e Microempresas (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia, mas foi encerrado no fim do ano.

Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que teve tramitação concluída no Senado no dia 11 de maio e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor, o que aconteceu na quarta-feira (2). Segundo Informativo ANR, as empresas podem tomar empréstimos de até 30% de sua receita bruta anual por meio do Pronampe.

O valor limite para 2021 será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior. Organizações com menos de um ano de funcionamento poderão tomar emprestado valor correspondente à metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, valendo também aquele que for maior.

A taxa máxima de juros para os novos empréstimos será equivalente a Selic mais 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. O prazo para pagamentos será de 36 meses. O crédito será disponibilizado pelas instituições financeiras públicas e particulares que aderirem ao Pronampe, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Portabilidade e seguro

A lei proíbe as instituições de ofertar produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação. Por outro lado, deverão disponibilizar, na internet e nos aplicativos, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

Os empréstimos do Pronampe também poderão ser objeto de portabilidade entre as instituições financeiras. Para conhecer todos os detalhes da nova lei e as exigências para as empresas, acesse o Informativo ANR na íntegra aqui.

*Com informações da Agência Brasil

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