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Setor apresenta pleitos de fomento ao Senado

Entidades do setor food service, entre as quais a ANR, se uniram para apresentar uma série de pleitos ao Senado. Após reunião com o Senador e Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Fernando Collor, as entidades encaminharam um ofício relatando os impactos da Covid-19 nas operações dos estabelecimentos e listando algumas ações por parte do governo que seriam fundamentais para a retomada de bares e restaurantes, duramente atingidos pela pandemia.

De acordo com dados apresentados pela ANR, referentes à recente pesquisa setorial desenvolvida com a consultoria Galunion e com o Instituto Foodservice Brasil (IFB), 71% das empresas do setor estão endividadas. Outras 66% afirmam que não possuem capital de giro para sustentar mais que um mês de novas restrições. Além disso, 75% tiveram que realizar demissões no período e 40% ainda está faturando menos da metade do que apurava antes da pandemia.

Frente a esse cenário, as entidades signatárias pleiteiam medidas de competência tributária, de crédito e trabalhistas, que serão essenciais para a manutenção das empresas e empregos. “São solicitações que vão desde a abertura de REFIS específico para o segmento até rodada setorial do PRONAMPE e acesso imediato a linhas de crédito.

“Estamos buscando alternativas que possam ajudar a alavancar novamente o setor, evitando mais perdas e demissões. Também estamos abertos para o diálogo e seguiremos em contato com todas as esferas governamentais para encontrar as melhores soluções”, explica Cristiano Melles, presidente da ANR.

Veja alguns dos pleitos das entidades:

• Abertura de REFIS específico para o segmento com prazo de pagamento de forma parcelada, em até 120 meses.

• Previsão expressa de que a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargos legais, concedida pelo programa em questão, estejam excluídas da apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

• Inserção dos CNAEs concernentes às atividades de restaurantese demais meios de alimentação fora do lar em ato do Ministério da Economia, nos moldes do art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 14.148/2021 (PERSE).

• Rodada setorial do Pronampe e acesso imediato a linhas de crédito específicas, com objetivo de financiar a recuperação das empresas junto às Instituições financeiras, públicas e privadas, com garantia integral fornecida pelo Tesouro Nacional.

• Linha de crédito especial que contemple empresas não optantes do Simples e que tenham faturamento superior ao limite previsto no Pronampe.

• Edição de nova Medida Provisória, semelhante à MP 944, por meio da qual se garanta linha de crédito às empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados, com taxas de juros subsidiadas, carência de 12 meses e prazo mínimo de pagamento de 48 meses.

• Medidas que possibilitem a renegociação especial judicial ou extrajudicial com vistas à recuperação dos empresários e de seu histórico creditício fortemente impactado nos últimos tempos, nos moldes do PLP 33/2020.

• Conversão em Lei da MP 1.045/21 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) e da MP 1.046/21 (medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública) com vistas a preservação dos empregos enquanto durarem as restrições sanitárias locais.

• Imposição legal para que os contratos de locação não residenciais sejam calculados pelo IPCA, desde que os efeitos de tal medida sejam aplicáveis apenas pelos próximos 12 meses, valendo novamente a livre negociação contratual entre as partes findo este prazo.

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