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Termos aditivos às convenções coletivas do Sinthoresp e do Sindifast trazem alento ao setor

Na última semana, a ANR conseguiu um importante avanço para minimizar para os restaurantes a crise gerada pelo coronavírus, por meio de sua consultoria jurídica, representada pela Dias e Pamplona Advogados, que negociou os termos aditivos às convenções coletivas do Sinthoresp e do Sindifast para alinhar questões relativas aos salários, férias, reduções de jornadas, e suspensão contratual.

“São acordos importantes para os negócios da alimentação fora do lar. Ambos trazem uma facilitação nos ajustes individuas com os colaboradores, em acordo com o texto da Medida Provisória 936 (MP dos Salários). Com isso,
contribuem para não causar ainda mais estresse para as empresas em relação ao ajuste das hipóteses de redução de jornada ou suspensão a qualquer empregado, em todas as faixas salariais. Outro alívio é contar com o compromisso
dos sindicatos de não impugnar esses ajustes feitos com os trabalhadores”, afirmou Andrea da Cunha Tavares, sócia da Dias e Pamplona e coordenadora do GT-RH da ANR.

Os termos têm vigência de 6 de abril a 31 de dezembro de 2020, salvo se o estado de calamidade pública (período especial) for interrompido antes de 31 de dezembro. Nessa hipótese, o Termo Aditivo do Sinthoresp se estenderá até
30/09/2020 e o do Sindifast até 31/10/2020.

Na última quinta-feira (9), Andrea participou do webinar ANR que reuniu mais de 200 profissionais para explicar ponto a ponto os termos aditivos. A reunião faz parte da série de encontros virtuais organizada pela associação
para discutir os impactos da crise do coronavírus na alimentação fora do lar. O vídeo pode ser conferido na íntegra no canal do Youtube da entidade. No site da ANR, também é possível ter acesso ao conteúdo completo dos termos.

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