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Senado aprova MP que facilita acesso a crédito na pandemia

O Senado aprovou a Medida Provisória 1028/2021, que facilita a obtenção de crédito bancário por pessoas físicas e
jurídicas durante a pandemia. A proposta dispensa instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, da exigência de documentos que atestem regularidade fiscal para a concessão de crédito ou a renegociação de empréstimos.

O texto segue agora para sanção presidencial. Entre os documentos dispensados estão a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. Também fica revogada a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança.

O texto determina ainda que não seja feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. O prazo original da medida editada pelo governo acabava em 30 de junho, mas o texto da Câmara, referendado pelos senadores, prorrogou até 31 de dezembro os efeitos da MP.

O texto também prevê que até a mesma data, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim como às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia.

*Com informações do UOL e do Estadão

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