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PRONAMPE: aumento de prazo de pagamento para 6 anos aguarda análise do Senado

No dia 1º de março a Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que amplia os prazos de pagamento do PRONAMPE de 4 para 6 anos. Publicada no dia 03/03/23 no Diário Oficial, a MP 1139/2022 segue para análise do Senado.  

No texto da câmara para alteração da Lei nº 13.999/2020 – Pronampe, além da ampliação do prazo, a medida mantém o limite de juros, coloca carência de 12 meses para início dos pagamentos, reabre os prazos para negociação de taxas e torna o fundo garantidor do programa permanente. 

A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou, em nota, que as mudanças visam reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimentos dos tomadores que, com o aumento da Selic de 2 para 13,75% ao ano de março de 2021 para agosto de 2022, passaram a ter dificuldades para pagar os empréstimos. 

As taxas previstas para as linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) são baseadas na SELIC. Os financiamentos feitos em 2020 têm taxa SELIC + 1,25% sobre o valor contratado, já os feitos em 2021 são Selic + 6%. 

Criado em 2020 como forma de ajudar as empresas afetadas pela pandemia, o Pronampe permite que as operações de crédito cheguem a 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal limitado à cento e cinquenta mil reais por CNPJ, de acordo com a capacidade de pagamento da mesma. Com um Fundo Garantidor de Operações (FGO, as contratações destes créditos são mais rápidas e os mesmos podem ser usados para investimentos e despesas operacionais, mas proibido para distribuição de lucros. A quantidade de funcionários deverá ser mantida desde a contratação do empréstimo até o 60º dia após o recebimento da última parcela do crédito, tendo como base o número de empregados existentes no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo 

Em resumo, como ficarão os créditos do Pronampe com a MP aprovada na câmara caso aprovada também pelo Senado: 

  • Após renegociação das operações em vigor ou nos contratos futuros , os prazos de pagamentos passam para 72 meses; 
  • A carência para início de pagamento de empréstimos é de 12 meses; 
  • Teto de juros de 6% + Selic para contratos feitos a partir de 2021; 
  • A quantidade de funcionários deverá ser igual ou superior ao do último dia do ano anterior à contratação da linha de crédito e mantido até o 60º dia após o recebimento da última parcela; 
  • A declaração de faturamento no Imposto de Renda referente à 2021 poderá ser usada pelos bancos de forma a facilitar a tomada de novos empréstimos. 

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