
Data de publicação: 04 de novembro de 2026
Fim das redes exclusivas simplifica o uso dos vale-refeição e vale-alimentação para mais de 22 milhões de trabalhadores e reduz burocracia no comércio.
A partir do próximo dia 7 de novembro, os mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros beneficiados pelo vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mais facilidade na hora de realizar suas compras: não será mais necessário perguntar se o estabelecimento aceita a bandeira do seu cartão. Com o término do prazo de 360 dias de adaptação ao Decreto nº 12.712, os benefícios passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para a categoria.
A nova medida põe fim às chamadas “redes exclusivas”. Na prática, cartões emitidos por operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passarão a funcionar em qualquer terminal de pagamento configurado para alimentação, independentemente da empresa responsável pela maquininha.
Benefícios para o comércio
A mudança aproxima o sistema dos benefícios ao modelo já consolidado para cartões de crédito e débito convencionais. Com a interoperabilidade, restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados não precisarão mais firmar múltiplos contratos nem manter diversos terminais no balcão para atender a clientes de diferentes operadoras.
Regras de uso permanecem inalteradas
Apesar da maior flexibilidade no momento de passar o cartão, as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continuam exatamente as mesmas:
- Finalidade exclusiva: O saldo destina-se estritamente à alimentação. É proibida a compra de bebidas alcoólicas, produtos de vestuário, itens de conveniência não alimentares ou a quitação de dívidas.
- Vale-Refeição (VR): Voltado exclusivamente para a aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
- Vale-Alimentação (VA): Destinado à compra de gêneros alimentícios e suprimentos de preparo em supermercados, mercearias e hortifrútis.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que há cerca de cinco anos defende a modernização do PAT, celebra este momento como uma vitória. A regulamentação, conforme previsto na Lei 14.442/2022, é um passo crucial para corrigir distorções históricas que afetam diretamente bares e restaurantes, especialmente em um contexto de margens reduzidas.



