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Impactos da Lei de Proteção de Dados para as empresas

Em pouco menos de um ano, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor no Brasil. A partir de agosto de 2020, a nova legislação vai trazer profundos e significativos impactos na forma que as empresas lidam com informações de pessoas físicas (dados pessoais), em especial no que diz respeito à coleta, uso, armazenamento e eliminação (tratamento de dados).

Entre as mudanças necessárias estão a adoção de mecanismos que possam assegurar o sigilo e privacidade dos dados coletados e a implementação de um canal de comunicação especifico e publicamente acessível para atender as demandas dos titulares dos dados pessoais. Em caso de não cumprimento da LGPD, a empresa fica sujeita à obrigação de indenizar os prejuízos morais e materiais causados ao titular dos dados (responsabilidade civil), até a aplicação de sanções administrativas, como advertência, multa (entre 2% do faturamento até R$ 50 milhões), multa diária, suspensão das atividades e/ou divulgação pública da infração cometida e bloqueio/eliminação de dados pessoais.

Mais detalhes sobre a LGPD estão no Informativo ANR nº 58, elaborado pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade, e distribuído a todos os associados via e-mail.

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