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CAT/SEFAZ-SP prorroga o prazo de autorregularizaçao dos restaurantes e concede parcelamento da dívida de ICMS

Como resultado das demandas apresentadas por representantes da ANR, da Sescon e de alguns contribuintes, a Coordenadoria de Arrecadação Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunicou o adiamento do prazo de autorregularização imposto pela denominada “Operação Pescados”.

Os estabelecimentos varejistas pertencentes ao Regime Especial de Tributação do ICMS (carga tributária de 3,2%) poderão lançar na GIA de referência agosto/2019, no prazo normal, o valor do imposto diferido atualizado com juros e multa de mora. Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor do imposto diferido atualizado com juros e multa de mora poderá ser lançado no DeSTDA de referência agosto/2019, dentro do prazo regular para tal, estabelecido pela legislação.

Na última semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento paulista atendeu a outra demanda das entidades, dentre as quais a ANR, acatando o parcelamento de débitos de ICMS-ST. A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, de 13 de agosto de 2019, possibilita o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS-ST cujos fatos geradores ocorram até 31 de dezembro deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em até 60 parcelas mensais.

Apesar do parcelamento excepcional abarcar débitos fiscais cujos fatos ocorram até dezembro, a SeFaz requisita que os débitos sejam declarados na GIA/DeSTDA de referência de agosto/19, pois, conforme já alertado, decorrido o prazo indicado sem a devida regularização, o contribuinte estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas no artigo 85 da Lei n°6.374, de 1° de março de 1989.

O pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, nos termos da Resolução Conjunta, deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.gov.br, quando a soma dos valores originais dos débitos declarados for igual ou inferior a R$ 50 milhões; ou mediante comparecimento ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento, nos casos em que a soma dos valores originais dos débitos declarados seja superior a esse valor ou no caso de impossibilidade técnica para o procedimento previsto no caso anterior.

Informações sobre o acesso ao sistema de parcelamento, pagamento e documentos necessários para o atendimento presencial podem ser consultadas em: http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/Paginas/Sobre.aspx

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