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MP da liberdade econômica tem 120 dias para virar lei

Na terça-feira (30) foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 881/2019, a “MP da Liberdade Econômica”, cujo conteúdo estabelece importantes diretrizes que objetivam reduzir a interferência do Estado nas relações econômicas, desburocratizar procedimentos e prestigiar a liberdade dos empresários na realização de negócios, dentre outros aspectos.

Sob a ótica contratual, a tendência é que as chances de se invalidar alguma cláusula contratual por meio de ação judicial fiquem sensivelmente reduzidas. É recomendável aos empresários que redobrem as cautelas na celebração de contratos ou outros documentos em que assumam obrigações e responsabilidades. Em relação aos aspectos societários, a MP da Liberdade Econômica reforça para as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) o conceito de que o patrimônio particular do titular não responde pelos débitos da EIRELI, salvo nos casos de fraude, e inova ao trazer a possibilidade das sociedades limitadas serem constituídas por um único sócio.

Embora a MP já esteja em vigor, ela ainda precisa ser convertida em Lei no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perder a eficácia.
Os dados são de informativo assinado pelo advogado Walter Jun Uemura, da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.

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