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Boas Práticas no Estado e no Município de São Paulo: Portaria CVS nº 5/2013, Portaria CVS nº 3/2026 e Portaria SMS.G nº 2.619/2011

Data de publicação: 29 de outubro de 2026

Edição atualizada e ampliada – 16 de outubro de 2026 (substitui a edição de 07 de julho de 2026)

Esta edição atualiza e amplia o Informativo de 07 de julho de 2026 sobre a Portaria CVS nº 3, de 03 de julho de 2026, que aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação no Estado de São Paulo e revoga a Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013.

Desde a edição anterior, três fatos alteraram o cenário: (i) a republicação da Portaria CVS nº 3/2026, com alterações, em 28 de setembro de 2026, que incluiu, entre outros pontos, o capítulo de advertências sobre alergênicos; (ii) a Portaria CVS nº 9/2026, publicada em 05 de outubro de 2026, que adiou a vigência da nova norma para 1º de fevereiro de 2027; e (iii) a necessidade de os associados estabelecidos na Capital considerarem, em conjunto com a norma estadual, a Portaria SMS.G nº 2.619, de 06 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas a alimentos no Município de São Paulo.Associação Nacional de Restaurantes informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão de 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de 11,3% para 2027, no processo TC 006.529/2026-7. Também foi aprovado o cálculo do redutor de 44,2% para compras públicas abrangidas pela legislação.

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