Notícias

Perse: guia completo para habilitação do benefício para empresas do setor de eventos 

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma importante iniciativa que oferece benefícios fiscais para empresas do setor de eventos, ajudando-as a se recuperar dos impactos econômicos recentes. Para aproveitar esses benefícios, as empresas precisam seguir um processo de habilitação específico. Confira abaixo os requisitos e o passo a passo para a habilitação no Perse. 

Requisitos para participação 

Para que uma empresa esteja apta a participar do Perse, é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • Cadastro no CADASTUR: A empresa deve ter um cadastro regular no CADASTUR efetuado até 30 de maio de 2023. Este cadastro deve ser renovado a cada dois anos. 
  • Regime tributário: Podem usufruir do benefício empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. 

Prazo para habilitação 

Todas as empresas aptas devem fazer a habilitação junto à Receita Federal no prazo de 60 dias, a partir de 03 de junho de 2024. Esta habilitação é indispensável para fruição dos benefícios, inclusive para aquelas que já eram aptas na data da publicação da lei nº 14.859 de 22 de maio de 2024. 

Como habilitar o benefício

Entre 03 de junho e 02 de agosto de 2024, preencher o formulário incluindo os documentos constitutivos da pessoa jurídica e respectivas alterações.

Esta habilitação é condição indispensável para fruição dos benefícios, inclusive para empresas que já fossem aptas ao benefício na data da publicação da lei nº 14.859 de 22 de maio de 2024. 

Para mais informações, confira a instrução na íntegra no botão abaixo 

Duração do programa 

O PERSE estará vigente até dezembro de 2026 ou até que os R$ 15 bilhões em isenções fiscais sejam totalmente utilizados, o que ocorrer primeiro. 

Setores beneficiados 

Os setores que podem se beneficiar do Perse incluem: 

  • Restaurantes e similares: CNAE 5611-2/01 
  • Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas: CNAE 5611-2/04 e CNAE 5611-2/05 
  • Hotelaria 
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês) 
  • Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos 
  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança 
  • Cinemas 

Benefícios fiscais 

As empresas habilitadas terão alíquota zero nos seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda (IR) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Programa de Integração Social (PIS) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo