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Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta delas ao presencial após a imunização. O plenário rejeitou a emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas, para alterar a Lei 12.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O substitutivo aprovado indica que esse afastamento será garantido apenas em casos nos quais a gestante ainda não tenha sido totalmente imunizada. A menos que o empregador opte por manter a colaboradora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após a completa imunização; e se houver aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso a gestante opte por não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Além disso, irá se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposta à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

De acordo com o texto, que aguarda a sanção presidencial, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma online ou de outro modo à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela complementar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Nesse período, irá receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. No entanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Flávia Gava – Unsplash

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