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Resolução flexibiliza obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas empresas

Uma nova resolução publicada no fim de janeiro no Diário Oficial da União dispõe sobre o tratamento diferenciando que os pequenos negócios passam a ter em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a norma 2/2022, fruto de uma parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e de outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações previstas e terão simplificações em outras.

Entre as novidades estão a dispensa de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO), cargo criado exclusivamente para cuidar da segurança dos dados; a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; e a dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos. O prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para o auxílio na adequação também são medidas implementadas pela resolução.

*Com informações da CNN Brasil

Foto: Free Pik

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