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PERSE | Posicionamento ANR Brasil

Foi publicada a Portaria ME nº 11.266/22, que revogou a Portaria nº 7.163/22 e definiu os novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pela Lei nº 14.148/21, que trata do incentivo do PERSE. No que interessa aos associados SindRio, coligado da ANR, o Ministério da Economia listou os códigos CNAE que seriam considerados pertencentes aos setores beneficiados pelo PERSE, em atenção ao que dispõe a Medida Provisória nº 1.147/22, também editada recentemente.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro/2023 para trazer o seguinte: (i) a alteração do marco inicial do exercício da atividade econômica para fins de fruição do benefício fiscal, restando definido que o incentivo se aplica às pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas listadas nos Anexos I e II da referida Portaria; e (ii) a exclusão, dos anexos I e II, das atividades econômicas pertencentes aos CNAES 56.11-2-03, 5611-2-04  e 5611-2-05, relativos a lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem/com entretenimento, respectivamente.

Considerando as exclusões dos CNAEs relacionados aos associados da ANR, viável e necessária a discussão judicial para fins de afastamento da Portaria em questão e, consequentemente, o reconhecimento quanto à fruição da alíquota zero de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS concedido no âmbito do PERSE, na medida em que tais CNAEs (56.11-2-03, 5611-2-04  e 5611-2-05) estão indiscutivelmente dentre aqueles que atendem ao critério eleito pelo legislador quando da edição da Lei nº 14.148/21 que criou o Perse.

Sendo assim, o SindRio, junto com a ANR, vai se preparar para defender judicialmente seus associados em ação coletiva. Paralelamente, iremos buscar ativamente diálogo com o Governo pleiteando a revisão do ato. A Receita Federal tem reiteradamente avançado sobre uma Lei posta pelo Congresso Nacional visivelmente criando embaraços e insegurança para o acesso ao PERSE pelo setor de alimentação fora do lar, emitindo portarias totalmente dissociadas da Lei. Temos muita clareza sobre os direitos que ali estão presentes. Seguiremos atuando em todas as vias existentes para garantir a plenitude de nossos direitos e perfeita aplicação da Lei.

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