Lei obriga bares e restaurantes de Pernambuco a tomar medidas para diminuir violência contra a mulher
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou recentemente a Lei nº 16.659, que determina que bares, restaurantes e casas de espetáculo do estado devem incentivar o combate à violência contra as mulheres. De acordo com a norma, os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes sobre a importância das denúncias para a Polícia Militar e para a Central de Atendimento à Mulher. Os cartazes devem conter a seguinte frase: “Denuncie a violência contra a mulher. Ligue para o 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)”.
De autoria do deputado Joel da Harpa (PP), a nova norma foi assinada no dia 10 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 12. Desde então, a lei já está em vigor. Estabelecimentos que descumprirem a normativa podem sofrer desde advertência a multa de R$ 1 mil, com cobrança em dobro em caso de reincidência.