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Lei Seca nas eleições 2026: Atenção às regras locais de venda de bebidas alcóolicas

Data de publicação: 02 de outubro de 2026

Sem diretriz nacional unificada, regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas variam por unidade federativa e exigem atenção dos operadores do setor.

Com a aproximação das Eleições de 2026, empresários de bares, restaurantes e afins devem redobrar a atenção quanto às determinações locais sobre a Lei Seca Eleitoral.

Diferente de anos anteriores em que vigorava uma regra de abrangência nacional, a determinação atual fica sob competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Secretarias de Segurança Pública de cada estado, gerando cenários distintos em todo o território nacional.

O cenário atual por estado

  • Estados com proibição total confirmada (pelo menos 9):
    Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima adotaram portarias que proíbem a venda, distribuição e, em grande parte dos casos, o consumo em locais abertos ao público durante o período de votação.
  • Estados sem restrição (14 unidades federativas):
    Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe funcionam com comercialização normal.

  • Decisões a critério das zonas eleitorais (regra discricionária)
    Na Bahia, em Goiás e no Tocantins, a regra não é uniforme em todo o estado; a restrição fica a critério de cada juiz eleitoral local. Em Rondônia, as definições ainda estão em aberto.

Recomendações aos associados ANR

O descumprimento das portarias nos estados com restrição ativa pode acarretar sanções administrativas imediatas e enquadramento por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral). A ANR orienta os estabelecimentos situados em regiões sob restrição a:

Consultar assessoria jurídica da unidade caso o estabelecimento esteja em municípios com regras discricionárias.

Instruir equipes de atendimento e salão sobre o bloqueio de comandas e cardápios de bebidas alcoólicas nos horários fixados.

Fixar avisos visíveis aos clientes informando a determinação judicial/eleitoral.

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